Regulamentação de prestação de serviços de alojamento temporário a turistas:
Decreto-lei 128/2014, de 29 de agosto, que estabelece o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local alterado pelo Decreto-lei 63/2015, de 23 de abril.
São considerados estabelecimentos de alojamentos local as vivendas unifamiliares, apartamento e estabelecimentos de hospedagem (arredamento de quartos) que prestem serviços de alojamento temporário a turistas, mediante remuneração.
Existe prestação de serviços de alojamento local quando um imóvel ou fração deste:
- Seja publicitado, disponibilizado ou objeto de intermediação, por qualquer forma, entidade ou meio, nomeadamente em agências de viagens e turismo ou sites da Internet, como alojamento para turistas ou como alojamento temporário; ou
- Estando mobilado e equipado, neste sejam oferecidos ao público em geral, além de dormida, serviços complementares ao alojamento, nomeadamente limpeza ou receção, por períodos inferiores a 30 dias
Registo
Os estabelecimentos de alojamento local devem obrigatoriamente registar-se na Câmara Municipal da sua zona e será necessária uma mera comunicação prévia dirigida à autoridade competente. Tanto a informação que deve constar na mera comunicação prévia como a documentação que se deve juntar a esta, aparece especificada no artigo 6º do Decreto de Lei que regula os Alojamentos Locais.
A mera comunicação prévia é afetuada por meios eletrónicos através de um Balcão Único Eletrónico e o número de registo do estabelecimento de Alojamento Local constitui o único título válido de abertura ao público.
Dados de contacto:
Turismo de Portugal
Tel: 211 140 200 (geral)
808 209 209 (apoio a empresários)
Interessante
Alterações ao Regime Jurídico dos Empreendimientos Turísticos
Registe o seu estabelecimento como Alojamento Local: Balcão Único Eletrónico
Declare o início da atividade junto da Autoridade Tributária e Aduaneira:
Guia detalhado sobre o regime jurídico do alojamento local: aqui
Perguntas Frequentes: aqui
Associação do Alojamento Local em Portugal: ALEP
*Não podemos garantir que não tenham havido alterações em nenhuma destas normativas, por isso sempre recomendamos que consultes os contactos que facilitamos.
Se tens dúvidas sobre a normativa turística, escreve-nos para [email protected]
Tambien pedes leer este artículo en Español Deutsch Français Português Italiano Nederlands