Regulamentação de prestação de serviços de alojamento temporário a turistas:
El programa de Mais Habitação, aprobado por la Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, introdujo cambios legislativos en el Alojamiento Local (AL)
Decreto-lei 128/2014, de 29 de agosto, que estabelece o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local alterado pelo Decreto-lei 63/2015, de 23 de abril.
São considerados estabelecimentos de alojamentos local as vivendas unifamiliares, apartamento e estabelecimentos de hospedagem (arredamento de quartos) que prestem serviços de alojamento temporário a turistas, mediante remuneração.
Existe prestação de serviços de alojamento local quando um imóvel ou fração deste:
- Seja publicitado, disponibilizado ou objeto de intermediação, por qualquer forma, entidade ou meio, nomeadamente em agências de viagens e turismo ou sites da Internet, como alojamento para turistas ou como alojamento temporário; ou
- Estando mobilado e equipado, neste sejam oferecidos ao público em geral, além de dormida, serviços complementares ao alojamento, nomeadamente limpeza ou receção, por períodos inferiores a 30 dias
Registo
Os estabelecimentos de alojamento local devem obrigatoriamente registar-se na Câmara Municipal da sua zona e será necessária uma mera comunicação prévia dirigida à autoridade competente. Tanto a informação que deve constar na mera comunicação prévia como a documentação que se deve juntar a esta, aparece especificada no artigo 6º do Decreto de Lei que regula os Alojamentos Locais.
A mera comunicação prévia é afetuada por meios eletrónicos através de um Balcão Único Eletrónico e o número de registo do estabelecimento de Alojamento Local constitui o único título válido de abertura ao público.
Dados de contacto:
Interessante
Declare o início da atividade junto da Autoridade Tributária e Aduaneira:
Associação do Alojamento Local em Portugal: ALEP
*Não podemos garantir que não tenham havido alterações em nenhuma destas normativas, por isso sempre recomendamos que consultes os contactos que facilitamos.
Tambien pedes leer este artículo en English Deutsch Français Português Italiano Nederlands