Qual é o regulamento legal que se aplica em Portugal?

Regulamentação de prestação de serviços de alojamento temporário a turistas:

Decreto-lei 128/2014, de 29 de agosto, que estabelece o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local alterado pelo Decreto-lei 63/2015, de 23 de abril.

São considerados estabelecimentos de alojamentos local as vivendas unifamiliares, apartamento e estabelecimentos de hospedagem (arredamento de quartos) que prestem serviços de alojamento temporário a turistas, mediante remuneração.

Existe prestação de serviços de alojamento local quando um imóvel ou fração deste:

  1. Seja publicitado, disponibilizado ou objeto de intermediação, por qualquer forma, entidade ou meio, nomeadamente em agências de viagens e turismo ou sites da Internet, como alojamento para turistas ou como alojamento temporário; ou
  2. Estando mobilado e equipado, neste sejam oferecidos ao público em geral, além de dormida, serviços complementares ao alojamento, nomeadamente limpeza ou receção, por períodos inferiores a 30 dias

Registo

Os estabelecimentos de alojamento local devem obrigatoriamente registar-se na Câmara Municipal da sua zona e será necessária uma mera comunicação prévia dirigida à autoridade competente. Tanto a informação que deve constar na mera comunicação prévia como a documentação que se deve juntar a esta, aparece especificada no artigo 6º do Decreto de Lei que regula os Alojamentos Locais.

A mera comunicação prévia é afetuada por meios eletrónicos através de um Balcão Único Eletrónico e o número de registo do estabelecimento de Alojamento Local constitui o único título válido de abertura ao público.

Dados de contacto:

Turismo de Portugal

Interessante

Alojamiento Local

Declare o início da atividade junto da Autoridade Tributária e Aduaneira:

Associação do Alojamento Local em Portugal: ALEP

*Não podemos garantir que não tenham havido alterações em nenhuma destas normativas, por isso sempre recomendamos que consultes os contactos que facilitamos.

Se tens dúvidas sobre a normativa turística, escreve-nos para [email protected]

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Updated on 24 Janeiro, 2023

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