Normativa
- Decreto 60/1986, de 30 de abril, sobre a organização de apartamentos turísticos.
- Decreto 48/2016, de 10 de agosto, de casas de férias e casas para uso turístico.
Requisitos e procedimento de registro
O Governo do Principado das Astúrias regula as Casas de Férias – os apartamentos não estão incluídos – e o Uso Turístico – exclusivamente apartamentos – e requer que eles apareçam no Registro de Empresas e Atividades Turísticas, e que a identificação do Registro seja incluída na publicidade do anúncio. Para se registrar, você deve enviar uma Declaração Responsável de que a habitação atende a uma série de requisitos:
– acreditação do cumprimento dos regulamentos municipais do município onde a habitação está localizada.
– visto de projeto técnico, ou croquis de distribuição interna da planta, na escala 1/100, indicando o destino e a área de cada unidade.
– certificado de habitabilidade.
– no caso de proibição nos estatutos da comunidade de proprietários, expressa autorização por escrito dos mesmos para exercer a atividade.
– é necessário ter seguro de responsabilidade civil.
Para garantir que você atenda a todos os requisitos e qual é o procedimento de registro, recomendamos que você verifique esta seção.
Registro Obrigatório
Para cumprir os regulamentos atuais, você deve inserir em seu anúncio, a identificação obtida no Registro de Empresas e Atividades Turísticas. Para isso, nós habilitamos um campo específico que você encontrará na guia “Dados básicos” para editar seu anúncio ou você pode enviá-lo para [email protected] e vamos adicioná-lo ao seu anúncio.
* Não podemos garantir que nenhum destes regulamentos tenha sido modificado, pelo que recomendamos que se informe sempre nos contactos que fornecemos.
Se você tiver dúvidas sobre os regulamentos em sua área, escreva para [email protected]
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