Normativa
Requisitos e procedimento de registro
O governo das Ilhas Canárias regula casas de férias e exigências contidas no turismo Cadastro Geral das Ilhas Canárias, e o registro de identificação incluir na publicidade comercial. Para se registrar, você deve enviar uma Declaração Responsável – ao Conselho da Ilha correspondente – e que a residência atenda a uma série de requisitos:
– as casas de férias devem ser alugadas totalmente .
– As moradias que não estão localizadas em uma área turística, urbanização turística ou urbanização residencial turística mista estarão sujeitas ao decreto.
– as casas de férias, exposição, desde há registro expressamente proibida pelas regras dos proprietários na entrada, em local visível, um com o registro distintivo número de placa.
Para mais informações você pode ir ao Vice-Ministério do Turismo.
Tel: 928 899 400, Gran Canaria
Tel: 922 924 041, Tenerife
Além disso, existe uma associação que reúne proprietários e gerentes de casas de férias. Você pode estar interessado em contatá-los.
- Associação de Alojamentos Turísticos das Canárias: Ascav
Registro Obrigatório
Para cumprir os regulamentos atuais, você deve inserir em seu anúncio, a identificação obtida no Registro de Empresas e Atividades Turísticas. Para isso, nós habilitamos um campo específico que você encontrará na guia “Dados básicos” para editar seu anúncio ou você pode enviá-lo para [email protected] e vamos adicioná-lo ao seu anúncio.
* Não podemos garantir que nenhum destes regulamentos tenha sido modificado, pelo que recomendamos que se informe sempre nos contactos que fornecemos.
Se você tiver dúvidas sobre os regulamentos em sua área, escreva para [email protected]
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