Castilla y León

Normativa

Decreto 3/2017, de 16 de fevereiro, que regulamenta os estabelecimentos de habitação sob a forma de habitação para uso turístico na Comunidade de Castilla y León.

Requisitos e procedimento de registro
A Junta de Castilla y León regula a Habitação para Uso Turístico e exige que eles apareçam no Registro de Turismo de Castilla y León, e que a identificação do Registro seja incluída na propaganda do anúncio. Para se registrar, você deve enviar uma Declaração Responsável e que a habitação atenda a uma série de requisitos:

– As casas para uso turístico constituem uma única unidade de alojamento que é dada na íntegra, não permitindo a atribuição de estadias.
– o alojamento para uso turístico terá folhas de reclamação, kit de primeiros socorros, aquecimento, etc.
– é obrigatório juntamente com a entrada principal da residência para uso turístico, de uma placa padronizada.

Para garantir que você atenda a todos os requisitos e qual é o procedimento de registro, recomendamos que você verifique esta seção do site onde as principais dúvidas sobre as casas de uso turístico são esclarecidas.

Ou entre em contato com a Diretoria Geral de Turismo, Tel: 983 411 911

Registro Obrigatório
Para cumprir os regulamentos atuais, você deve inserir em seu anúncio a identificação obtida no Registro de Turismo de Castilla y León. Para isso, nós habilitamos um campo específico que você encontrará na guia “Dados básicos” para editar seu anúncio ou você pode enviá-lo para [email protected] e vamos adicioná-lo ao seu anúncio.

* Não podemos garantir que nenhum destes regulamentos tenha sido modificado, pelo que recomendamos que se informe sempre nos contactos que fornecemos.

Se você tiver dúvidas sobre os regulamentos em sua área, escreva para [email protected]

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Updated on 17 Dezembro, 2018

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