Normativa
- DDecreto Foral 230/2011, de 26 de outubro, pelo qual são aprovados os Regulamentos para o Regulamento de Alojamentos Turísticos na Comunidade Autónoma de Navarra
- Order Foral 80/2014, de 25 de Setembro, que institui a obrigação de indicar o código de registo no Registo de Turismo de Navarra na promoção, publicidade e marketing realizando empresas, estabelecimentos e atividades turísticas definidas na mídia online
Requisitos e procedimento de registro
O Governo de Navarra regula a Habitação Turística e exige que apareçam no Registo de Turismo de Navarra, e que a identificação do Registo seja incluída na publicidade do anúncio. Para inscrever você deve enviar uma declaração de responsabilidade que a habitação, vila, caverna, construções pré-fabricadas ou similar e peças geminadas ou independentes de um edifício- atende a uma série de requisitos:
– área útil mínima de 90 m².
– acesso independente.
– segregação vertical.
Para garantir que você atenda a todos os requisitos e qual é o procedimento de registro, recomendamos que você consulte esta seção, onde as principais dúvidas sobre a acomodação de turistas serão esclarecidas.
Ou entre em contato com a Diretoria Geral de Turismo.
Tel: 848 424 647
Registro Obrigatório
Para cumprir com os regulamentos atuais, você deve inserir a identificação obtida no Registro de Turismo de Navarra em seu anúncio. Para isso, nós habilitamos um campo específico que você encontrará na guia “Dados básicos” para editar seu anúncio ou você pode enviá-lo para [email protected] e vamos adicioná-lo ao seu anúncio.
* Não podemos garantir que nenhum destes regulamentos tenha sido modificado, pelo que recomendamos que se informe sempre nos contactos que fornecemos.
Se você tiver dúvidas sobre os regulamentos em sua área, escreva para [email protected]
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