Normativa
Decreto 75/2005, de 24 de junio, por el que se regulan los apartamentos turísticos y alojamientos vacacionales (modificado por Decreto 37/2011, de 8 de abril)
Requisitos e procedimento de registo
O Governo da Região de Múrcia regula o Alojamento de Férias, que inclui casas de férias e requer que elas apareçam no Registo de Empresas e Atividades Turísticas da Região de Múrcia. Para poder se cadastrar você deve enviar uma Declaração de Responsabilidade e que a casa – unidades isoladas de apartamentos, bangalôs, moradias, chalés e similares – atende a uma série de requisitos:
– Ter um certificado de ocupação da propriedade ou documento equivalente, ou licença de primeira ocupação, se for nova construção.
– deve aparecer uma placa de identificação no exterior das habitações.
– Os detentores de alojamento de férias devem ter o Registo de Livros correspondente no qual indicarão o nome e apelidos de todos os utilizadores.
Para garantir que você atenda a todos os requisitos e qual é o procedimento de registro, recomendamos que você marque esta seção, onde as principais dúvidas sobre as casas de férias serão esclarecidas.
Ou entre em contato com o Instituto de Turismo.
Tel: 968 277 750 – 968 277 716
Registo
Informamos que habilitamos um campo específico que você encontrará na aba “Dados básicos” ao modificar seu anúncio, onde você pode incluir a identificação obtida no Registro de Empresas e Atividades Turísticas da Região de Múrcia ou pode enviá-lo para [email protected] e vamos adicioná-lo ao seu anúncio.
* Não podemos garantir que nenhum destes regulamentos tenha sido modificado, pelo que recomendamos que se informe sempre nos contactos que fornecemos.
Se você tiver dúvidas sobre os regulamentos em sua área, escreva para [email protected]
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